Precatórios: a inadimplência e seus dramas na pauta da imprensa

08/04/2012

Fato a ser comemorado (e divulgado), a mobilização dos credores e operadores do direito pelo pagamento justo dos precatórios tem conseguido romper o silêncio sobre o tema.

Nesta semana chega as bancas a edição nº 79 da Revista Viver Brasil com uma ótima abordagem do tema. A matéria, de autoria da jornalista Janaína Oliveira, pode ser lida pelo download das imagens abaixo ou no link que consta ao final deste post.

Para ler a reportagem no site da Revista Viver Brasil clique aqui.

Parabenizamos toda a equipe da Revista Viver Brasil.


Comissão de Precatórios da OAB-MG se fez presente no programa “Chamada Geral” na Rádio Itatiaia

01/09/2011

Com a finalidade de divulgar o evento da próxima segunda-feira “A quitação dos precatórios e o princípio da dignidade da pessoa humana” a Comissão de Precatórios da OAB-MG se fez presente no programa “Chamada Geral” na Rádio Itatiaia.

Este blogueiro, Leonardo Carneiro, vice-presidente da Comissão, e a advogada Viviany Martins foram entrevistados pelo jornalista Eduardo Costa. A conversa teve um viés informal e, além de destacar os conceitos centrais do assunto, também serviu para discutir as injustiças relacionadas ao não pagamento, pelos governos, das dívidas decorrentes de decisões judiciais.

Clique no link abaixo para ouvir a entrevista:

 

Viviany Martins - Eduardo Costa - Leonardo Carneiro - Comissão de Precatórios no "Chamada Geral"


CNMP deseja cancelar a inscrição dos servidores do Ministério Público na OAB

09/06/2010

Sindicato gaúcho contesta cancelamento da inscrição de servidores na OAB

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Simpe-RS) impetrou Mandado de Segurança (MS 28871) contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – entidade que deseja cancelar a inscrição dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo o Simpe-RS, o CNPM determinou que os servidores que possuem o título de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais informem se estão inscritos no quadro de advogados da OAB. O Conselho pretende enviar à Ordem a lista desses nomes para que suas respectivas inscrições sejam canceladas. Isso seria feito em cumprimento à Resolução 27 do CNMP, que considera a condição de servidor do Ministério Público incompatível à atividade paralela da advocacia.

O pedido liminar do MS, que será julgado pelo ministro Dias Toffoli, busca suspender a formulação da lista de nomes a ser enviada à OAB. No mérito, a ação pede que o ato do CNMP seja declarado ilegal pelo Supremo.

Argumentos

A tese do MS 28871 é a de que a Lei 11.415/06, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União, não pode ser aplicada aos ministérios públicos estaduais a título de isonomia (para equiparar servidores federais e estaduais).

Nessa lei há a expressa vedação ao exercício da advocacia, mas isso, de acordo com o Simpe, contrariaria a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia. Isso porque o estatuto impede o exercício da advocacia apenas para os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

Além disso, a própria Lei 11.415/06, na opinião do Simpe-RS, não tem legitimidade para vigorar por ter sido, supostamente, proposta pelo procurador-geral da República. O vício formal se daria porque a iniciativa deveria ter sido do Presidente da República, já que a norma trata de regime jurídico de servidores públicos da União, de acordo com o artigo 61, II, c, da Constituição Federal.

Fonte: STF